sábado, 21 de abril de 2012

Empreendedor individual: oportunidade para mais precarização das relações de trabalho?

A figura do Empreendedor Individual foi estabelecida pela Lei Complementar 128/2008 e entrou em vigor em 01/07/2009. Segundo dados disponíveis no MPE Data (www.mpedata.com.br), mantido pelo SEBRAE, no dia 15 desse mês já haviam 2.294.095 emprendedores individuais formalizados junto à Receita Federal do Brasil e Previdência Social. Comparado com o número de micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, na mesma data, os empreendedores individuais equivalem a 36,5% das MPEs regidas pelo SIMPLES (6.282.629). Duas categorias distintas que no conjunto totalizam 8.576.734 unidades empresariais que se beneficiam de vantagens tributárias e previdenciárias muito relevantes para sua permanência no mercado e justas considerando-se a contribuição que dão para o desenvolvimento econômico e social do país.
No Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/empreendedor.htm) mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o cidadão brasileiro pode obter muitas informações e orientações sobre os requisitos, benefícios e procedimentos necessários para sua formalização como empreendedor individual. Há nesse portal uma relação de 467 atividades que podem ser desenvolvidas por empreendedores individuais devidamente formalizados. Nessa relação extensa encontram-se algumas atividades que tradicionalmente são exercidas por proprietários de micro e pequenas empresas, tais como, comerciante de artigos de armarinho, açougueiro, confeccionador de carimbos, fabricante de alimentos prontos congelados, fabricante de esquadrias metálicas, proprietário de cantinas, quitandeiro, entre outros.
Todavia, há um aspecto dessa iniciativa governamental que atendeu aos anseios de inúmeras associações de micro e pequenas empresas espalhadas por todos os estado brasileiros que me chamou a atenção. Nessa lista de atividades possíveis para empreendedores individuais, encontram-se outras que são típicamente desenvolvidas por empregados de empresas dos mais variados portes. Por exemplo, a lista inclui cabeleireiros, esteticistas, manicures, azulejistas, carpinteiros, eletricistas, funileiros, marceneiros, maquiadores, e muitos mais. Essa possível confusão entre a denominação de um cargo em muitas empresas e a denominação de atividades de empreendedores individuais pode ser aproveitada para uma precarização mais acentuada das relações de trabalho em nossa sociedade.
Recentemente, fui a um grande salão de beleza localizado em um shopping center em Curitiba para cortar meu cabelo e aparar a barba. Conversando com o profissional que me atendia, perguntei como era a relação de trabalho dele com a empresa. Este me contou que até pouco tempo atrás tinha uma relação de contrato de prestador de serviço autônomo com a empresa. Mas recentemente, a empresa fez com que todos os profissionais se formalizassem como empreendedores individuais e o contrato passou a ser entre dois tipos de empresa.
A relação anterior que no meu entendimento de leigo já não era muito correta, expondo a empresa a possíveis ações trabalhistas, passou a ser menos arriscada para a empresa. No entanto, para os profissionais a relação continuou sendo uma relação de emprego disfarçada.
Quando se pensa sobre o significado de ser empreendedor individual, não é possível deixar de pensar em alguém que tem ampla autonomia sobre a forma e os momentos em que oferecerá seus serviços ao mercado. Não é o que se vê nesse caso! Nessa relação de contrato com os empreendedores individuais, a empresa contratante exige desses empreendedores o cumprimento de horário de trabalho e a observância de escalas de serviço, determinando quem vai estar prestando serviços aos sábados, domingos e feriados. A relação é tão semelhante com uma de empregado que o profissional me disse que o contrato prevê seis dias de trabalho com uma folga semanal.
Ora, me parece que isso é mais um mecanismo, que pode ser utilizado pelas empresas na precarização das relações de trabalho, que surge em nosso modo de vida capitalista. Essa empresa, por meio desse esquema, está se desobrigando de pagamento de contribuições previdenciárias, férias e seus abonos, 13o. salários e FGTS. Fico pensando o quanto essa prática pode estar disseminada após quase três anos da entrada em vigor dessa nova modalidade de pessoa jurídica!
Ser empreendedor tornou-se um sonho que é cada vez mais disseminado pela imprensa como uma das possíveis soluções para o desemprego crônico que marca praticamente todos os países do mundo. Periodicamente, uma vez ao ano, quando são divulgados os dados da pesquisa Global Entrepreneurship Monitor nos enchemos de um orgulho ufanista, pois o Brasil sempre está entre os países com maior taxa de atividade empreendedora. Isso dá ainda mais força para a divulgação do empreendedorismo como a cura de muitos males econômicos e sociais.
Ao ver hoje em dia, uma preocupação crescente com a sustentabilidade da sociedade, fico intrigado com algo que me parece ser deixado de lado. Não é possível termos uma sociedade sustentável se não assumirmos a responsabilidade que todos temos com aquelas pessoas que são excluídas do mercado. A resposta que oferecemos a essas é a vã esperança de se tornarem empreendedores de si mesmos! Se não conseguirem, a culpa é deles mesmos. Não se esforçaram o suficiente!
Às vezes me deixo abater pela predominância de pensamentos simplórios como esse na academia brasileira que estuda o empreendedorismo. A maioria dos professores é repassadora de uma crença ingênua de que basta darmos uma formação empreendedora aos nossos jovens que muitos dos nossos problemas serão resolvidos. Essa formação empreendedora está invariavelmente baseada na elaboração de um plano de negócio. O que é claramente insuficiente para auxiliar alguém a se tornar empreendedor em uma sociedade que se deseja sustentável!
De vez em quando, usam as estatísticas para demonstrar essa possibilidade gloriosa: já temos quase 2.300.000 empreendedores individuais no Brasil! São mais de 700.000 ao ano! Mas, eu me pergunto: quantos desses estão vinculados a relações de trabalho que se assemelham a empregos, mas deixam de ter os benefícios que teriam caso fossem empregados?

5 comentários:

  1. Excelente aplicação da abordagem crítica.

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  2. Ótima análise crítica que nos sugere uma discussão sobre o empreendedorismo no Brasil.

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  3. Resta-nos comemorar o pleno emprego conciliado à liberdade das novas relações (ou melhor, contratos) de trabalho.
    Se o salão não tiver movimento, o "novo empreendedor autônomo" pode mudar para outro salão (como aconteceu com quem cortou meu cabelo em outro salão de shopping).
    Se o "novo empreendedor autônomo" for cativante, quando mudar ainda leva seus clientes (e não os clientes do salão).
    Já para quem procura estabilidade, ainda restam vagas remanescentes em concursos públicos de ideais paternalistas.

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    1. Aldin,
      Interessante seu comentário.
      A opção de mudar de local de trabalho está aberto a todos, os que são empregados e os que são empreendedores individuais. Aliás, há situações em que empregados são procurados por seu potencial de transferência de clientes para seu novo empregador, por exemplo, vendedores no pequeno varejo.
      Não creio que seja uma questão de estabilidade no emprego ou paternalismo defender a observância da legislação da sociedade onde vivemos.
      Segundo dados da RAIS, no final de 2010 haviam 34,5 milhões de celetista no Brasil, com uma remuneração média de R$ 1.742,00. A média salarial só ultrapassa R$ 5.000,00 para os homens com curso superior completo. Assim, como o limite de faturamento mensal do empreendedor individual é de R$ 5.000,00 por mês, o Brasil pode passar rapidamente de 2.300.000,00 para algo em torno de 30.000.000 de empreendedores individuais! Seria um fenômeno que nos colocaria em posição de destaque impar no GEM.
      Para mim, o empreendedor individual não se iguala a esses profissionais com vínculo empregatício disfarçado.
      Seu comentário me fez refletir. Isso é bom.

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  4. Olá Fernando...

    Interessante a análise que tece sobre a questão. Percebo nela, além do processo de precarização das relações de trabalho, interesses governamentais que vão da arrecadação previdenciária à melhoria das estatísticas sobre desemprego.

    A pessoa que "se virava" na informalidade ou que mantinha relação de trabalho não oficial, em nada contribuía com a previdência. Ao passar para a condição de microempreendedor individual, eleva os índices e taxas de empreendedorismo, de emprego (reduz a do desemprego), ainda que não sejam postos de trabalho com carteira assinada, e passam a contribuir com a previdência social, o que na condição anterior não faziam.

    Mas o fenômeno de mascarar relações de trabalho a partir do estabelecimento de contratos PJ a PJ "de fachada" não é novidade no nosso país. A novidade nesse caso é "oficialização institucional não oficializada" dessa situação e a cegueira que se está tendo por parte dos órgãos fiscalizadores (ministério do trabalho, por exemplo), talvez mesmo por conta da "oficialização institucional não oficializada".

    É isso. Valeu por sua análise e pelo espaço para o debate. Espero ter contribuído de alguma forma para pensar a questão.

    Até mais...

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